Resumo de Direito Civil

Olá, meus queridos colegas.
Foi pensando na minha dificuldade, em ter que entender tais aspectos jurídicos no Direito Civil, que eu elaborei esse resumo de estudo que caiu na minha prova para auxiliar quem está na mesma situação que eu estive. 
Espero lhes poder ajudar. Obrigada!!!


1) O que são fatos jurídicos Lato Sensu?
Fatos jurídicos lato sensu ou em sentido amplo, engloba aqueles eventos provindos da atividade humana como:

     - ato jurídico stricto sensu;

     - atos ilícitos;

     - negócio jurídico;

2) O que são fatos jurídicos Stricto Sensu?
Fatos jurídicos stricto senso ou em sentido estrito, é aquele que possui eventos provenientes da natureza, sem a intervenção do humana. Se dividem em dois grupos:

- ordinário:  ocorre normalmente, sem interferência; acontecimentos comuns como a morte natural e o nascimento.

- extraordinário: caso fortuito e força maior; entende-se por caso fortuito os eventos da natureza como o tsunami por exemplo, enquanto a força maior este também é um evento mais planejado como a greve dos professores.


3) Qual a diferença entre o ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico?  

O ato jurídico em sentido estrito é lícito mais não negocial, é a ação da pessoa, com consequências jurídicas imposta pela lei, mais jamais pelas partes. Enquanto o  negócio jurídico é a manifestação da vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidas por lei, como o contrato no qual é celebrado em um evento bilateral.


4) O que são atos ilícitos? Estão previstos no Código Civil ?
Atos ilícitos é a atuação humana com efeitos não desejados pelo ordenamento jurídico.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O ato ilícito é a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial. Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de INDENIZAR.

5) Quais os requisitos de validade do negócio jurídico?
Os requisitos de validade consistem em estar de acordo com as regras jurídicas. 
* Agente capaz ( incapazes, art. 3° e 4°);
* Objeto lícito, possível e determinável ou determinado; e,
* Forma prescrita e não defesa em lei.


6) O que são os vícios do consentimento?
Estes consistem em uma vontade não declarada, não correspondente ao que o agente queria.


7) Quais são os vícios do consentimento 
O erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.

8) Quais os elementos acidentais do negócio jurídico?
Condição: evento futuro e incerto;
Objeto: lícito e possível;
Termo: evento futuro e certo;
Encargo: ônus oriundo de um negócio jurídico.

9) Qual a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico e evento futuro e certo?
O termo.

10) A doação de uma casa para Gabriel desde que ele cuide do canil lá existente, é exemplo de qual elemento acidental do negócio jurídico?
O encargo, pois eu lhe dou algo e em troca lhe digo o que fazer.

11) Todo erro gera anulidade?
Apenas o erro essencial excusável.

12) Qual a diferença de vis absoluto e vis compulsiva?
O vis absoluto trata-se da coação física e a vis absoluta da coação moral.

I – “Vis absoluta” (coação física) – violência física exercida contra alguém para que pratique um ato contra sua vontade. Não é possível imputar a responsabilidade ao agente, tendo em vista que este atua apenas como um instrumento mecânico da ação, fazendo o que lhe foi imposto. Falta a vontade, elemento essencial do ato jurídico, por isso trata-se de um ato nulo, que não produz efeito algum;

II – “Vis compulsiva” ou “metus” (coação moral) – violência moral, ameaça que causa medo no agente, impelindo-o à prática do ato contra sua vontade. A vítima conserva uma relativa liberdade, mas pelo temor de sofrer conseqüências piores, submete-se à vontade do coator. Este ato pode tornar-se sem efeito se for anulado pelo juiz a pedido do interessado.



Comentários

  1. Acredito que há um erro de digitação no item 12, onde está escrito "vis absoluta" deveria ser "vis compulsiva"

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