Qual a diferença entre NULIDADE e ANULABILIDADE em Direito Civil?
Olá, meus queridos colegas.
Eu na sala de aula não estava conseguindo entender qual a diferença entre NULIDADE e ANULABILIDADE em Direito Civil, assim estudei até entender e aqui lhes deixo o meu resumo.
Espero lhes poder ajudar. Obrigada!!!
São várias as diferenças:
1º- Nulidade de um negócio jurídico está no artigo 166. Refere-se à simulação, que é um vício social, e à falta dos elementos essenciais do negócio jurídico ( art. 104, CC). Já anulabilidade, art. 171, se refere aos vícios de consentimento e a incapacidade relativa do agente.
2º- Observa-se que, por dizer respeitos aos próprios elementos constituivo-essenciais do negócio jurídico, a nulidade não é suscetível de ratificação. Já o negócio jurídico anulável, poderá ser ratificado, sem problemas, por ser menos grave que o primeiro.
3º- Nulidade, por envolver um interesse público, poderá ser decretada inclusive, de ofício pelo juiz, o que não ocorre nos casos de anulabilidade, que envolve um interesse particular.
4°- A sentença que decreta a nulidade é ex tunc, isto é retroage desde que o ato foi realizado, desconstituindo-o, revogando os seus efeitos e, assim sendo, o ato não produziu efeito. Já no caso da sentença que decreta a anulabilidade o efeito é ex nunc, isto é, o negócio jurídico produziu sim os efeitos, mas a partir do momento que adveio a sentença de nulidade relativa, o negócio jurídico foi anulado dali para adiante e parou de produzir os efeitos a partir desse momento.
5°- Contra ato anulável, ocorre a prescrição. Por outro lado, há alguns julgados, em que fala que o ato nulo, por atingir um interesse público, não se prescreve, podendo ser arguido a qualquer tempo. Porém, já te lembro que essa última diferença é bem controvertida.
OBS: A simulação e a fraude contra credores são vícios sociais, mas, dos vícios sociais, só a simulação absoluta enseja a nulidade do negócio jurídico. Os vícios de consentimento e a fraude contra credores enseja a anulabilidade do negócio jurídico.








O meu comentário vai pela clareza e objectividade com que apresenta a diferença entre nulidade e anulabilidade, me foi muito difícil entender ao lingo do meu curso, depois deste esclarecimento consegui entender bem melhor
ResponderExcluirObrigada pela visita, é sempre ótimo ajudar.
ExcluirParabéns pela dedicação ao explicar, sem dúvidas atingir o objetivo de esclarecer.
ResponderExcluirPrimeiramente obrigada pela visita, é sempre ótimo ajudar.
Excluirvocê quis dizer retificado?
ResponderExcluirQual parte você se refere?
Excluirperfeito ´parabéns continue seus resumos...
ResponderExcluirObrigada !!!
ExcluirMuito bom! Excelente
ResponderExcluirObrigada !!!
ExcluirClaro,objetivo e sucinto,perfeito,parabéns.
ResponderExcluirObrigada !!!
ExcluirLinguagem clara e objetiva!
ResponderExcluirAprendi em menos em meia hora o que nao entendi em duas aulas! Parabens!
Obrigada !!!
ExcluirMuito claro e objetivo!
ResponderExcluirmuito obrigada
Obrigada !!! Volte Sempre!!
ExcluirParabéns! Excelente!
ResponderExcluirParabéns! tive dificuldades em entender em sala de aula, mas agora ficou mto bem claro com seu resumo.
ResponderExcluirme ajudou muito ,muito obrigado pela iniciativa para com seus colegas , vc é dez.
ResponderExcluirMuito bom seu material parabéns!
ResponderExcluirMuito bom, Parabéns
ResponderExcluir